quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Assisita ao vivo a Reunião Preparatória Nordesde

Estamos transmitindo a Reunião Preparatória para a Conferência Nacional do Idoso que está ocorrendo hoje, 10/11, das 09h às 16h, através da home page www.mp.pe.gov.br, no link Órgãos Superiores do MPPE ao vivo. 
O endereço foi disponibilizado para quem não puder estar presente.
Será possível assistir o conteúdo, porém sem interação.
Agradecemos desde já a particpação e nos colocamos disponíveis para contato posterior.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Sancionada a lei de criação do Fundo Estadual do Idoso de Pernambuco

No último dia 01/11/2011 o Governador do Estado sancionou a lei que cria o Fundo Estadual do Idoso, importante mecanismo para fomentar a realização das políticas públicas voltadas ao idoso.

LEI Nº 14.458, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.
 
Cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco – FEDIPE, e dá outras providências.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica criado o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE, instrumento de natureza orçamentária, que tem por finalidade a captação e a aplicação de recursos financeiros destinados a proporcionar a implantação, a manutenção e o desenvolvimento das políticas voltadas à pessoa idosa no âmbito do Estado de Pernambuco.

Art. 2º O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH, ou por outra que venha a substituí-la na promoção de assistência social, a qual se vincula sob a forma de Unidade Orçamentária da Administração Indireta, sob a supervisão e controle do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI, nos termos da Lei nº 11.119, de 01 de agosto de 1994.

Art. 3º Constituem recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE as receitas provenientes de:
I – dotações orçamentárias do Estado e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcurso de cada exercício;
II - transferências recebidas da União, de seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta, inclusive Fundos;
III - contribuições de pessoas físicas e jurídicas deduzíveis do imposto de renda, nos termos da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010;
IV - auxílios, legados, contribuições e doações de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
V - produtos de aplicações fi nanceiras dos recursos disponíveis;
VI - valores das multas estabelecidas no Estatuto do Idoso e demais penalidades judiciais e administrativas;
VII - recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, projetos e ou serviços de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, fi rmados pelo Estado de Pernambuco, com interveniência ou por intermédio da SEDSDH, e por instituições ou entidades públicas, governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais; e 
VIII - outras receitas destinadas ao referido Fundo.
 
Art. 4º Os recursos do FEDIPE de que trata o art. 3º desta Lei serão obrigatoriamente mantidos e movimentados na Conta Única do Estado, ressalvados os casos de exigência legal ou regulamentar de norma operacional de alguma fonte repassadora para manter os respectivos recursos em estabelecimento financeiro oficial vinculado ao Governo Federal, sempre em conta específica sob a denominação identificadora do FEDIPE.
Parágrafo único. Os saldos financeiros do FEDIPE verifi cados ao fi nal de cada exercício serão automaticamente transferidos ao seu crédito para o exercício fi nanceiro subsequente.

Art. 5º O FEDIPE será coordenado pelo CEDI, ao qual compete preliminarmente aprovar a programação que anualmente integrará o Plano Plurianual do Estado e a Lei Orçamentária Anual do Estado, bem como fi scalizar a aplicação dos recursos e a execução dos programas e das ações por eles financiados.
Parágrafo único. O orçamento do FEDIPE observará, na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
 
Art. 6º O FEDIPE terá contabilidade própria, com escrituração geral, e será vinculado orçamentariamente à SEDSDH.
§ 1º A execução financeira do FEDIPE observará as normas regulares da Contabilidade Pública, a legislação referente ao Sistema Orçamentário-Financeiro Corporativo do Estado – E-Fisco e a legislação relativa a licitações e contratos, sujeitando-se ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder Executivo, sendo que a receita e a aplicação dos respectivos recursos serão periodicamente objeto de informação e prestação de contas.
§ 2º Para cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, caberá à SEDSDH, na qualidade de órgão gestor do FEDIPE, atender às determinações legais vigentes acerca da matéria.

Art.7º As contas e relatórios do FEDIPE serão submetidas, pelo órgão gestor, ao CEDI, trimestralmente, de forma sintética, e, anualmente, de forma analítica.

Art. 8º As atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do FEDIPE serão prestadas pela SEDSDH, diretamente ou por meio de entidade integrante da sua Administração Indireta.
 
Art. 9º O Poder Executivo encaminhará projetos de lei ao Poder Legislativo para fi ns de inclusão da programação do FEDIPE no Plano Plurianual e no Orçamento Anual do corrente exercício de 2011.
 
Art. 10. O Poder Executivo, mediante decreto, promoverá a regulamentação da presente Lei.
 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio do Campo das Princesas
Recife, 01 de novembro do ano de 2011
195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
 
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
 
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Campanha contra o racismo recebe apoio da ministra da igualdade racial

A ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, Luiza Bairros, participou, na manhã desta sexta-feira (04), do lançamento da campanha do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que tem como objetivo incentivar as vítimas do crime de racismo a denunciar seus agressores. Com o slogan “Racismo. Começa com ofensa. Termina com justiça”, a campanha foi idealizada pelo Grupo de Trabalho contra o Racismo (GT Racismo) do MPPE, em parceria com as Polícias Civil e Militar. O procurador-geral de Justiça Aguinaldo Fenelon de Barros fez a abertura do evento, que contou ainda com a presença da coordenadora do GT Racismo, procuradora de Justiça Maria Bernadete Azevedo.

Fenelon chamou atenção para o fato de que a campanha foi desenvolvida conjuntamente com as Polícias Civil e Militar. Ele ressaltou a tese que vem sustentando desde o início de sua gestão: as instituições quando atuam isoladamente são fracas, mas quando atuam de forma integrada se tornam mais fortes. O procurador-geral de Justiça ainda ressaltou a importância da campanha porque desperta na população o sentimento de indignação, com a clareza de que o racismo é crime e que as pessoas devem procurar por seus direitos. “Quando se coloca que todos nós somos iguais, aí é que a nossa realidade pode ser modificada. E o GT Racismo dá um grande passo nesse sentido”, disse o procurador-geral.

Na ocasião, a coordenadora do GT Racismo do MPPE agradeceu a presença da ministra e falou sobre o início do grupo, que tem sua atuação no MPPE desde 2002. “A primeira semente para a criação do GT Racismo quem plantou foi a ministra e é muito gratificante ver que essa planta está produzindo frutos como os da Polícia Militar e da Civil”, elogiou. Ela ainda falou a respeito dos motivos que levaram a idealizar uma campanha como esta. “É preciso perceber a gravidade que é o crime de racismo. É um crime inadmissível, porque humilha o cidadão, desclassifica o outro. A partir do momento que nós temos uma legislação, precisamos traçar estratégias para que essa lei seja cumprida. Na prática, a realidade é outra: o que existe é um alto grau de subnotificação e o não encaminhamento desses crimes. Por isso, a necessidade de se trabalhar em conjunto com as Polícias Militar e Civil”, explicou a procuradora de Justiça, acrescentando a importância do apoio oferecido pela Instituição. “O procurador-geral de Justiça tornou-se um grande parceiro e um grande estimulador do GT”, pontuou.

O deputado estadual Ossésio Silva pretende propor a criação de um GT Racismo na Assembleia Legislativa (Alepe). “Gostaria de parabenizar toda essa mobilização, tudo o que está acontecendo aqui hoje e dizer que na Alepe, no universo de 49 deputados estaduais, somos apenas quatro negros. Eu defendo com unhas e dentes, mas sem enfrentamento, sem hostilização a ninguém, a nossa cor. Estou profundamente honrando em ter sido convidado para representar a Assembleia Legislativa neste evento, e viva o GT Racismo”, exaltou o parlamentar.   

A ministra Luiza Bairros iniciou as comemorações do Mês da Consciência Negra em Pernambuco, prestigiando o lançamento da campanha do MPPE. Ela elogiou o fato de as instituições estarem atuando conjuntamente e ressaltou os danos que o racismo pode causar as pessoas. “Nós sabemos que o estado de Pernambuco, a cidade do Recife não é a única e nem está só, no Brasil, numa estatística bastante perversa, que é a questão da desumanização que o racismo provoca na relação quando atinge as pessoas”, disse.
Ela destacou também o papel protagonista que os policiais devem ter com relação ao enfrentamento ao racismo e o trabalho desenvolvido pela procuradora de Justiça, Maria Bernadete Azevedo à frente do GT Racismo do MPPE. “Ela é responsável, dentro do Ministério Público de Pernambuco, por uma geração de jovens promotores e procuradores, que têm uma contribuição, não só na prática quotidiana do seu trabalho, mas que também nos acrescentaram muito nesse processo de luta, porque lutar contra o racismo implica, em muitos sentidos, na propulsão de conhecimentos novos, e é assim que temos lutado. ‘Racismo. Começa com ofensa. Termina com Justiça’ é um slogan muito feliz para uma campanha dessa natureza e sem dúvida alguma vai contribuir para que as denúncias de racismo cresçam”, explicou.

A mesa de honra foi composta pela ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros; o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros; a corregedora do MPPE, procuradora de Justiça Luciana Marinho; a coordenadora do GT Racismo, procuradora Maria Bernadete Azevedo; secretária Estadual da Mulher, Cristina Buarque; deputado Estadual, Ossésio Silva; coordenadora do GT Racismo da PM, Major Verônica Silva;  o representante da Secretaria de Defesa Social (SDS), Coronel José Lopes; coordenadora do Movimento Negro, Vera Baroni e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Henrique Mariano.
 
Ainda no encontro, os analistas ministeriais integrantes da Assessoria Ministerial de Comunicação Social Andréa Corradini e Leonardo Martins, apresentaram ao público todas as peças da campanha, disponíveis no site do MPPE. Confira.

IV Encontro Estadual de Saúde do Idoso

A Secretaria Estadual do Idoso de Pernambuco, através da Gerência  Estadual  de  Saúde  do  Homem  e  do  Idoso  realizará  no  dia  17  de novembro do corrente ano, no Orange Praia Hotel, localizado na Ilha de Itamaracá – PE, o IV Encontro Estadual de Saúde do Idoso.

TEMA: “Promoção de Saúde para o Envelhecimento: Um Desafio para as Políticas Públicas”.

OBJETIVO: Discutir  temas  que  envolvem  a  intersetorialidade  na  perspectiva  de  subsidiar
ações que repercutem na qualidade de vida da população idosa.

PÚBLICO: Gestores  municipais  da  Atenção  Primária  à  Saúde,  e  dos  Núcleos  de  Apoio  à
Saúde da Família – NASF’s.

53ª Reunião Ordinária do CNDI

No dia 26 de outubro de 2011 aconteceu em Brasília a 53ª Reunião Ordinária do CNDI.

Na oportunidade, entre outros temas, foi discutida a inclusão do tema idoso no projeto de lei que trata do Plano Nacional de Educação (2011-2020), vez que a atual redação do projeto de lei não contempla a temática.

O projeto atualmente está em andamento na Câmara dos Deputados.