Adequando-se a previsão do art. 38, inc. I do Estatuto do Idoso, o projeto Minha Casa, MInha Vida passou a reservar o mínimo de 3% das unidades habitacionais disponibilizadas pelo projeto a este segmento da população.
Mesmo percentual é destinado para atender pessoas com deficiência ou suas famílias.
Conheça a previsão do Estatuto do Idoso:
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;
I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;