sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Conheça um pouco mais sobre Tecnologia Assistiva

Informações sobre Tecnologia Assistiva, tema que será abordado na próxima videoconferência, podem ser acessadas nos endereços eletrônicos abaixo. Aguardamos a todos no nosso encontro no próximo dia 27.09.

http://www.brasil.gov.br/sobre/ciencia-e-tecnologia/tecnologia-social/tecnologia-assistiva

http://www.assistiva.com.br/tassistiva.html 

http://www.assistiva.org.br/

Alteração no Regimento Interno da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3 EDIÇÃO Nº 172 – TERÇA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2011 SEÇÃO 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA No- 2.105, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011 Altera o artigo 14 do Regimento Interno da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.


A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto de 1º de junho de 2011, que convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, resolve: Art. 1º O art 14 do Regimento Interno da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, publicado por meio da Portaria nº 1.484, de 22 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14. A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema "O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil".

§ 1º As discussões temáticas terão por base o Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento proposto pela Organização das Nações Unidas, a Política Nacional do Idoso (Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996), o Estatuto do Idoso e as deliberações da I e II Conferências Nacionais de Direitos do Idoso, o PNDH-3, além da XI Conferência Nacional de Direitos Humanos e outros instrumentos legais referentes à implementação da Política Nacional do Idoso.

§ 2º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas que tratam do envelhecimento e dos direitos das pessoas idosas, assegurando-se ao longo dos debates a sua diversidade, especificidade e transversalidade.

§ 3º A discussão do tema visará construir possibilidades de ações integradas, tanto do poder público como da sociedade civil, para efetivação dos direitos das pessoas idosas por meio de eixos temáticos que contemplem: I - envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais; II - pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos; III - fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos; IV - diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.

§ 4º Outros subeixos poderão ser definidos pela respectiva Comissão Organizadora buscando a efetivação dos direitos dos brasileiros da cidade, do campo, das comunidades tradicionais a envelhecer com justiça, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, habitação, transporte, acessibilidade,bem como de ações de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa.".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I Seminário da Associação de Parkinson de Pernambuco

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

TECNOLOGIA ASSISTIVA SERÁ TEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA

Próximo dia 27 de setembro a Caravana da Cidadania promove Videoconferência sobre o tema Tecnologia Assistiva e Benefícios para a Pessoa Idosa.

Apesar de uma área de saber relativamente nova, é de fundamental importância para a inclusão social da pessoa com deficiência e do idoso. A tecnologia assistiva pode ser conceituada como “uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social" (ATA VII - Comitê de Ajudas Técnicas (CAT) - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - Presidência da República).

O professor do Instituto Federal de Pernambuco, Gustavo Estevão Maurício de Azevedo, será o facilitador do tema. O evento ocorrerá no Auditório do Porto Digital, localizado na Rua do Apolo, 181 – Bairro do Recife, das 08:00h às 12:30h, com transmissão simultânea para as demais salas do interior do estado, a exceção de Caruaru e Petrolina, que ainda encontram-se em manutenção técnica.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Dia Internacional do Idoso

Próximo dia 1º de outubro comemora-se o Dia Internacional do Idoso, instituído pela Organização das Nações Unidades. Solicitamos aos colegas que encaminhem a programação em sua cidade para que possamos divulgá-la. Em breve estaremos postando nosso material alusivo à data.

Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei que permite trabalho para beneficiários do BPC

A alteração na Lei Orgânica de Assistência Social autoriza pessoas com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício. Também assegura que o beneficiário, se necessário, retorne ao BPC sem passar pela reavaliação médica
Brasília, 2 – Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União, projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a possibilidade de inclusão profissional desse público.

Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois anos.

Aprendiz – Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato. “Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24 anos, está vinculado ao ensino e é remunerado por hora de trabalho. No caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idade”, explica a diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS Maria José de Freitas.

A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo por mês.

O benefício é gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5 milhões de beneficiários em todo o País, dos quais 1,8 milhão de pessoas com deficiência.

Projeto piloto – Em parceria com a Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (Fenapave) e os ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, o MDS realiza projeto piloto do BPC Trabalho em dez cidades, com o objetivo de promover a inserção de pessoas com deficiência, entre 16 e 45 anos, no mercado de trabalho.

Os municípios de São Paulo e Santo André, no interior paulista, executam o projeto desde o ano passado. Nesta quinta-feira (1º), a secretária nacional de Assistência Social, Denise Colin, assinou a ampliação do projeto para mais oito capitais: João Pessoa (Paraíba), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco), Belém (Pará), Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Teresina (Piauí), Fortaleza (Ceará) e Curitiba (Paraná).

O BPC Trabalho prevê visitas domiciliares, diagnóstico social e encaminhamento aos serviços da assistência social. Com apoio das entidades socioassistenciais, os beneficiários são avaliados quanto ao potencial de trabalho e suas demandas, identificadas para inserção profissional.


Fonte:
Cristiane Hidaka
Ascom/MDS
(61) 3433-1065
www.mds.gov.br/saladeimprensa
http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias/2011/setembro/presidenta-dilma-rousseff-sanciona-lei-que-permite-trabalho-para-beneficiarios-do-bpc-1