sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Alteração no Regimento Interno da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3 EDIÇÃO Nº 172 – TERÇA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2011 SEÇÃO 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA No- 2.105, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011 Altera o artigo 14 do Regimento Interno da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.


A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto de 1º de junho de 2011, que convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, resolve: Art. 1º O art 14 do Regimento Interno da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, publicado por meio da Portaria nº 1.484, de 22 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14. A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema "O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil".

§ 1º As discussões temáticas terão por base o Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento proposto pela Organização das Nações Unidas, a Política Nacional do Idoso (Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996), o Estatuto do Idoso e as deliberações da I e II Conferências Nacionais de Direitos do Idoso, o PNDH-3, além da XI Conferência Nacional de Direitos Humanos e outros instrumentos legais referentes à implementação da Política Nacional do Idoso.

§ 2º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas que tratam do envelhecimento e dos direitos das pessoas idosas, assegurando-se ao longo dos debates a sua diversidade, especificidade e transversalidade.

§ 3º A discussão do tema visará construir possibilidades de ações integradas, tanto do poder público como da sociedade civil, para efetivação dos direitos das pessoas idosas por meio de eixos temáticos que contemplem: I - envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais; II - pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos; III - fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos; IV - diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.

§ 4º Outros subeixos poderão ser definidos pela respectiva Comissão Organizadora buscando a efetivação dos direitos dos brasileiros da cidade, do campo, das comunidades tradicionais a envelhecer com justiça, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, habitação, transporte, acessibilidade,bem como de ações de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa.".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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