quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Recomendação visa garantir direito de ir e vir da população de Petrolândia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias, expediu recomendação para a Prefeitura de Petrolândia com o objetivo de que desobstrua de todas as ruas e avenidas públicas, no prazo de 30 dias, obstáculos visíveis para a população, principalmente, mesas, cadeiras, barracas, entre outros empecilhos, das calçadas da cidade, utilizadas por donos de bares e similares. A recomendação visa garantir o exercício do direito de ir e vir a qualquer cidadão.


A recomendação foi expedida após reclamações remetidas à Promotoria de Justiça da cidade, noticiando a instalação de uma banca de revista na área destinada ao estacionamento da praça de alimentação do município, o que tem sido obstáculo ao trânsito, estacionamento e passagem de pedestres, principalmente, dos frequentadores da praça central. O promotor também levou em conta, para expedir o documento, a visível inacessibilidade de infraestrutura urbanística de Petrolândia, o que dificulta o acesso aos edifícios públicos e o trânsito livre aos cidadãos cadeirantes e com outras necessidades especiais. 

“Qualquer pessoa, livre ou não de deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de poder chegar facilmente a qualquer lugar. Liberdade que inclui caminhar pelos passeios públicos ou de se transitar pelas ruas sem se deparar com desníveis, buracos, bancas de jornais, bueiros destampados, ambulantes ou qualquer outro obstáculo”, explica Eduardo Henrique, no texto da recomendação.

Além disso, a imensa quantidade de vendedores ambulantes e feirantes exercendo o comércio em meio às vias públicas e calçadas, impossibilita o trânsito livre e seguro de veículos e pedestres, causando também danos ao meio ambiente urbano e expondo comerciantes e consumidores a diversos riscos.

Dessa forma, também ficou recomendado, no prazo de 90 dias, à Prefeitura da cidade, a adoção de medidas com relação às ruas, calçadas e canteiros, do município, utilizadas por vendedores ambulantes e feirantes que as ocupam irregularmente, impedindo a acessibilidade, além de embaraçar o trânsito e colocar em risco a segurança dos cidadãos, em face de diversas irregularidades manifestamente visíveis.

Entre outras medidas, ficou recomendado o deslocamento da banca de revista Ponto Certo, no prazo de cinco dias, para um ponto adequado. A banca atualmente se encontra instalada irregularmente no estacionamento da praça de alimentação da cidade, como já citado. 

Fonte: http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20111003_recomendacao

Nenhum comentário:

Postar um comentário