O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça
Eduardo Henrique Gil Messias, expediu recomendação para a Prefeitura de
Petrolândia com o objetivo de que desobstrua de todas as ruas e
avenidas públicas, no prazo de 30 dias, obstáculos visíveis para a
população, principalmente, mesas, cadeiras, barracas, entre outros
empecilhos, das calçadas da cidade, utilizadas por donos de bares e
similares. A recomendação visa garantir o exercício do direito de ir e
vir a qualquer cidadão.
A
recomendação foi expedida após reclamações remetidas à Promotoria de
Justiça da cidade, noticiando a instalação de uma banca de revista na
área destinada ao estacionamento da praça de alimentação do município, o
que tem sido obstáculo ao trânsito, estacionamento e passagem de
pedestres, principalmente, dos frequentadores da praça central. O
promotor também levou em conta, para expedir o documento, a visível
inacessibilidade de infraestrutura urbanística de Petrolândia, o que
dificulta o acesso aos edifícios públicos e o trânsito livre aos
cidadãos cadeirantes e com outras necessidades especiais.
“Qualquer
pessoa, livre ou não de deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o
direito de poder chegar facilmente a qualquer lugar. Liberdade que
inclui caminhar pelos passeios públicos ou de se transitar pelas ruas
sem se deparar com desníveis, buracos, bancas de jornais, bueiros
destampados, ambulantes ou qualquer outro obstáculo”, explica Eduardo
Henrique, no texto da recomendação.
Além
disso, a imensa quantidade de vendedores ambulantes e feirantes
exercendo o comércio em meio às vias públicas e calçadas, impossibilita o
trânsito livre e seguro de veículos e pedestres, causando também danos
ao meio ambiente urbano e expondo comerciantes e consumidores a diversos
riscos.
Dessa
forma, também ficou recomendado, no prazo de 90 dias, à Prefeitura da
cidade, a adoção de medidas com relação às ruas, calçadas e canteiros,
do município, utilizadas por vendedores ambulantes e feirantes que as
ocupam irregularmente, impedindo a acessibilidade, além de embaraçar o
trânsito e colocar em risco a segurança dos cidadãos, em face de
diversas irregularidades manifestamente visíveis.
Entre
outras medidas, ficou recomendado o deslocamento da banca de revista
Ponto Certo, no prazo de cinco dias, para um ponto adequado. A banca
atualmente se encontra instalada irregularmente no estacionamento da
praça de alimentação da cidade, como já citado.
Fonte: http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20111003_recomendacao
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