quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CARTA DO NORDESTE NA III CONFERÊNCIA NACIONAL


III CONFERÊNCIA NACIONAL DA PESSOA IDOSA
BRASÍLIA - DF
CARTA DO NORDESTE
24 de novembro 2011

APRESENTAÇÃO DA CARTA DOS ESTADOS PARA A III CNDPI:

Os estados de Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Ceará, Sergipe, Rio Grande do Norte,
Piauí, Maranhão e Bahia, aqui reunidos, apontam os assuntos prioritários e específicos da nossa região Nordeste, para os quais o Governo Federal, através da Secretaria de Direitos Humanos devera intervir; o resultado servirá como subsídios para elaboração de um Plano Decenal para a População Idosa.

PROPOSIÇÕES:

1.      Criação da Secretaria Especial da Pessoa Idosa, nas três esferas de governo, cumprindo a função de execução, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas para as Pessoas Idosas, com dotação orçamentária;

2.     Alocar recursos orçamentários para garantir a criação e efetivação dos fundos, nas três esferas de governo, assegurando a gestão pelos conselhos de direitos da pessoa idosa.

3.     Assegurar políticas públicas destinadas à erradicação da pobreza das pessoas idosas, que vivem nas regiões mais pobres principalmente na zona rural, onde são excluídas dos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios.

4.     Implantar e implementar Delegacias Especializadas de Direitos da Pessoa Idosa que trate do atendimento da pessoa vítima de violência com equipe multidisciplinar, atendendo a população idosa da zona urbana e rural;

5.     Garantir e ampliar as diversas modalidades de atenção à pessoa idosa como: Instituição de Longa Permanência, Centro- Dia, Repúblicas, Casas- Lares, Centros de Referência, Hospital – Dia, Unidades de Reabilitação e atendimentos domiciliares.

6.     Implantar e implementar os Conselhos estaduais e municipais dos Direitos da pessoa idosa, previsto na Lei 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e na Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

7.     Ampliar o número de leitos em Unidades de Terapias Intensivas (UTIs) e hospitalares  na Rede de Saúde Pública e Privada e garantir o direito do idoso internado um acompanhante em tempo integral .

8.     Garantir com base na Política Nacional de Saúde da Pessoa idosa, o atendimento gerontológico e geriátrico, com a implantação de prontuário eletrônico do idoso. 

9.     Fortalecer a RENADI desenvolvendo políticas de capacitação continuada para gestores, profissionais, conselheiros e cuidadores de idosos com o monitoramento dos Conselhos.

10. Criar uma política de enfrentamento a situação de endividamento do idoso no Brasil, onde se inclui os empréstimos consignados e outras modalidades de financiamentos;

11.  Instituir o fluxo de atendimento à Pessoa Idosa vítima de violência, envolvendo a rede protetivas (Ministério Público, Defensoria, Delegacia, Conselhos, CRAS, CREAS e USF), bem como garantir de forma efetiva que atuem de forma permanente.

12. Garantir a participação da Pessoa Idosa na construção de projetos de inclusão produtiva que atendam as suas prioridades.

13. Assegurar recursos para implementação da RDC 283/2005, observando as especificidades regionais, para garantir os direitos das pessoas idosas institucionalizadas, quer seja na zona urbana e rural. 

14. Fazer cumprir a legislação referente à acessibilidade, bem como promover ações para minimizar a problemática dos transportes, implantando programas de educação continuada e campanhas sócio-educativas com operadores do sistema de transporte público e privado voltadas à sociedade com o tema “Pessoa Idosa e o Transporte Coletivo”.

15. Reduzir de 65 para 60 anos de idade a concessão do BPC e garantir que qualquer aposentadoria e outra espécie de BPC (88-idoso e 87 deficiente) no mesmo valor de BPC seja excluída para cálculo de per capita com vistas a concessão do benefício de prestação continuada.