III CONFERÊNCIA NACIONAL DA PESSOA IDOSA
BRASÍLIA - DF
CARTA DO NORDESTE
24 de novembro 2011
APRESENTAÇÃO DA CARTA DOS ESTADOS PARA A III CNDPI:
Os estados de Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Ceará, Sergipe, Rio Grande
do Norte,
Piauí, Maranhão e Bahia, aqui reunidos, apontam os assuntos prioritários
e específicos da nossa região Nordeste, para os quais o Governo Federal,
através da Secretaria de Direitos Humanos devera intervir; o resultado servirá
como subsídios para elaboração de um Plano Decenal para a
População Idosa.
PROPOSIÇÕES:
1. Criação da Secretaria
Especial da Pessoa Idosa, nas três esferas de governo, cumprindo a função de
execução, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas para as
Pessoas Idosas, com dotação orçamentária;
2. Alocar recursos orçamentários para
garantir a criação e efetivação dos fundos, nas três esferas de governo,
assegurando a gestão pelos conselhos de direitos da pessoa idosa.
3. Assegurar políticas
públicas destinadas à erradicação da pobreza
das pessoas idosas, que vivem nas regiões mais pobres principalmente na zona
rural, onde são excluídas dos Programas,
Projetos, Serviços e Benefícios.
4. Implantar e
implementar Delegacias Especializadas de Direitos da Pessoa Idosa que trate do
atendimento da pessoa vítima de violência com equipe multidisciplinar,
atendendo a população idosa da zona urbana e rural;
5. Garantir e ampliar as diversas modalidades
de atenção à pessoa idosa como: Instituição de Longa Permanência, Centro- Dia,
Repúblicas, Casas- Lares, Centros de Referência, Hospital – Dia, Unidades de
Reabilitação e atendimentos domiciliares.
6. Implantar e implementar os Conselhos
estaduais e municipais dos Direitos da pessoa idosa, previsto na Lei 8.842/94,
que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e na Lei 10.741/2003, que dispõe
sobre o Estatuto do Idoso.
7. Ampliar o número de leitos em Unidades
de Terapias Intensivas (UTIs) e hospitalares na Rede de Saúde Pública e Privada e garantir o direito do idoso
internado um acompanhante em tempo integral .
8. Garantir com base na Política Nacional
de Saúde da Pessoa idosa, o atendimento gerontológico e geriátrico, com a
implantação de prontuário eletrônico do idoso.
9. Fortalecer a RENADI desenvolvendo
políticas de capacitação continuada para gestores, profissionais, conselheiros
e cuidadores de idosos com o monitoramento dos Conselhos.
10. Criar uma política de
enfrentamento a situação de endividamento do idoso no Brasil, onde se inclui os
empréstimos consignados e outras modalidades de financiamentos;
11. Instituir o
fluxo de atendimento à Pessoa Idosa vítima de violência, envolvendo a rede
protetivas (Ministério Público, Defensoria, Delegacia, Conselhos, CRAS, CREAS e
USF), bem como garantir de forma efetiva que atuem de forma permanente.
12. Garantir a participação
da Pessoa Idosa na construção de projetos de inclusão produtiva que atendam as
suas prioridades.
13. Assegurar recursos
para implementação da RDC 283/2005, observando as especificidades regionais,
para garantir os direitos das pessoas idosas institucionalizadas, quer seja na
zona urbana e rural.
14. Fazer cumprir a
legislação referente à acessibilidade, bem como promover ações para minimizar a
problemática dos transportes, implantando programas de educação continuada e
campanhas sócio-educativas com operadores do sistema de transporte público e
privado voltadas à sociedade com o tema “Pessoa Idosa e o Transporte Coletivo”.
15. Reduzir de 65 para 60
anos de idade a concessão do BPC e garantir que qualquer aposentadoria e outra
espécie de BPC (88-idoso e 87 deficiente) no mesmo valor de BPC seja excluída
para cálculo de per capita com vistas a concessão do benefício de prestação
continuada.
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