quarta-feira, 30 de maio de 2012
Mudança de endereço do Blog da Caravana da Cidadania
A partir da resolução específica definida pelo Ministério Público, o projeto Caravana da Cidadania passará a utilizar o blog na página oficial do MPPE, a partir do seguinte endereço: http://www.mp.pe.gov.br/caravanadacidadania. As publicações deste blog serão redirecionadas para este link.
segunda-feira, 26 de março de 2012
Videoconferência sobre “ATIVIDADE FÍSICA E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL”
O Projeto Caravana da Cidadania promove, no dia 27/04/12, das 8:00 às 12:00 horas, uma Videoconferência sobre “ATIVIDADE
FÍSICA E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL”,
a ser ministrada Pelo prof.
William Serrano, da Universidade de Pernambuco - UPE.
O evento será realizado nas salas da
PEMULTIDIGITAL
nas cidades do Recife, Arcoverde, Belo Jardim, Garanhuns, Nazaré da
Mata, Palmares, Araripina, Salgueiro e Petrolina. Em razão de problemas técnicos, a sala de Caruaru não estará disponível.
O público-alvo são conselheiros municipais do idoso, promotores de justiça, gestores
públicos e representantes da sociedade civil com atuação na área
da cidadania. O evento também estará aberto a participação do público em geral.
O objetivo desta videoconferência é contribuir para que os
participantes desenvolvam a convicção que ser fisicamente ativo é um dos
principais recursos para uma vida plena.
quarta-feira, 7 de março de 2012
Inscrições encerradas
Em razão de já terem sido preenchidas as 200 vagas disponibilizadas para o seminário sobre a atuação dos Conselhos Municipais do Idoso, informamos que o período de inscrição está encerrado.
terça-feira, 6 de março de 2012
Programação do Seminário sobre a Atuação dos Conselhos Municipais do Idoso
Lembramos aos inscritos que o local do evento foi alterado para o auditório da FUNDAJ, Av.
17 de agosto, nº 2187 – Casa Forte – Recife (referência Museu do Homem do Nordeste)
8:
00 - Credenciamento
8:30
– Solenidade de abertura
-
Dr. Agnaldo Fenelon de Barros – Procurador-Geral de Justiça - MPPE
-
Dr. Carlos Augusto Guerra de Holanda – Secretário-Geral do
Ministério Público de Pernambuco
-
Dra. Maria Aparecida Caetano dos Santos – Diretora da Escola
Superior do Ministério Público de PE (ESMP - MPPE)
- Dr.
Marco Aurélio da Silva Farias – Promotor de Justiça - Coordenador
do CAOP Cidadania - MPPE
-
Dra. Yélena de Fátima de Araújo Monteiro – Promotora de Justiça
MPPE - Coordenadora do Projeto Caravana da Cidadania
-
Dr. Paulo Roberto Lapenda Figueiroa – Promotor de Justiça MPPE -
Coordenador do Projeto Caravana da Cidadania
-
Dra. Niedja Guimarães – Presidente do Conselho Estadual de
Direitos da Pessoa Idosa - CEDI
Convidados:
Fábio
Ribas
Irene
Cardoso
Edusa
Pereira
9:00
- Conferência de Abertura
A
importância do diagnóstico municipal e do planejamento para a
atuação do conselheiro de direitos do idoso
Convidado:
Fábio Ribas
10:30
- Intervalo
11:00
– O papel e a atuação dos Conselhos Municipais do Idoso e dos
Conselheiros
-
Drª Irene Cardoso de Souza – Promotora de Justiça do MPPE
11:40
- Debate
12:30
INTERVALO PARA ALMOÇO
14:00
Painel: Atos e Formalidades na atuação dos Conselhos Municipais do
Idoso
-
Conselho Estadual do Idoso
Edusa
Pereira – Vice-presidente do Conselho Estadual de Direitos da
Pessoa Idosa de Pernambuco – CEDI/PE
15:30
Intervalo
15:45
Debate
17:00
Encerramento
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Local do Seminário será na FUNDAJ
O Seminário sobre a Atuação dos Conselhos Municipais do Idoso, que ocorrerá no próximo dia 16/03, será no auditório da FUNDAJ, localizado na Av. 17 de Agosto, nº 2187 - Casa Forte - Recife.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones:
81-33032828 e 81-32225587
Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones:
81-33032828 e 81-32225587
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Local do Seminário sobre a Atuação dos Conselhos Municipais do Idoso
Por problemas na estrutura física do auditório do Procape, está sendo providenciado um novo local para a realização do evento, o qual está mantido no dia 16/03/2012.
Quando da confirmação do local será enviado e-mail aos inscritos. Todavia, solicitamos aos inscritos que acompanhem as informações através do blog.
Quando da confirmação do local será enviado e-mail aos inscritos. Todavia, solicitamos aos inscritos que acompanhem as informações através do blog.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Caravana da Cidadania realizará Seminário para os conselheiros municipais do idoso
O projeto Caravana da Cidadania realizará Seminário sobre a Atuação dos Conselhos Municipais do Idoso com o objetivo discutir temas de relevância à intervenção dos conselheiros.
Data: 16/03/2012.
Horário: 9:00 às 17:00 horas
Localização do Auditório: Rua dos Palmares, s/n - Santo Amaro - Recife - PE
Público-alvo: Conselheiros municipais do idoso, sendo facultada à participação de dois participantes por município, além de público interno do Ministério Público de Pernambuco.
Informações: Pelos tefefones 81-33032828 e 81-32225587 (horário 7:00 - 13:00 horas) ou pelo e-mail: caravanacidadania@gmail.com
* Atenção: As inscrições poderão ser realizadas apenas pelos conselheiros, através do presidente do conselho ou secretário (a) municipal de assistência social
Data: 16/03/2012.
Horário: 9:00 às 17:00 horas
Localização do Auditório: Rua dos Palmares, s/n - Santo Amaro - Recife - PE
Público-alvo: Conselheiros municipais do idoso, sendo facultada à participação de dois participantes por município, além de público interno do Ministério Público de Pernambuco.
Informações: Pelos tefefones 81-33032828 e 81-32225587 (horário 7:00 - 13:00 horas) ou pelo e-mail: caravanacidadania@gmail.com
* Atenção: As inscrições poderão ser realizadas apenas pelos conselheiros, através do presidente do conselho ou secretário (a) municipal de assistência social
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
MPPE recomenda que empresa de plano de saúde suspenda reajustes para idosos
O Ministério Publico de Pernambuco (MPPE), através do
seu representante, promotor de Justiça Maviael de Souza da Promotoria de
Defesa do Consumidor da Capital, recomenda a empresa Sul América que
suspenda os reajustes aplicados aos seus consumidores.
No texto da recomendação o promotor explica a decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de declarar nulas as
cláusulas de reajustes por idade dos planos de saúde de idosos, pois
afronta o Estatuto do Idoso que proíbe o aumento da cobrança de valores
diferenciados em razão da idade, aumentando a proteção dos mesmos nos
casos de reajustes de planos de saúde.
Portanto, recomenda-se que a Sul América suspenda os
reajustes aplicados, realize o atendimento normal ao idoso, que vai
voltar a pagar o valor da mensalidade de quando completou 60 anos,
acrescida apenas dos índices inflacionários. A providências devem ser
tomadas de imediato, já que trata-se da saúde do consumidor, a omissão
no atendimento implica responsabilidade civil e criminal dos
responsáveis pelo plano de saúde e seus profissionais de saúde.
O não cumprimento da recomendação implicara em medidas
judiciais – Ação Civil Pública – Criminal, cabíveis para a resolução
dos casos de negativa de assistência.
Fonte: http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20120124_idosos
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Vagas de Estacionamento
As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito estipulam um
percentual de vagas a serem destinadas a pessoas idosas ou deficientes
em áreas públicas e privadas mediante afixação de uma credencial no
painel do veículo, válida em todo o Território Nacional.
Clique aqui para realizar o download do Termo de Responsabilidade e do Requerimento de Credencial.
Em Pernambuco, a Legislação foi regulamentada pela Resolução 009, do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). As vagas devem representar 2% para deficientes e pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, acidentados) e 5% para idosos (consideradas pela resolução 009/CETRAN as pessoas com 60 anos ou mais)
Como requerer a credencial:Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito como Caruaru, Recife, Petrolina, Jaboatão e Olinda (são 26 deles no total), os cidadãos devem procurar os órgãos de trânsito para requerer o documento, que é emitido gratuitamente, mediante apresentação de originais e cópias de:
Idosos – comprovante de endereço, CPF e RG.
Deficientes – comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico.
Pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, pessoas acidentadas) - comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico
Nas cidades que não dispõem do serviçoOs deficientes e idosos podem procurar as seguintes unidades do Detran-PE:
• Sede
• Lojas dos Shoppings Recife, Plaza, Tacaruna, Guararapes, Norte e Caruaru
• Expressos Cidadão do Cordeiro, Afogados, Boa Vista, Olinda, Petrolina e Caruaru
• Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (Ciretrans), localizadas nas seguintes cidades:
1. Afogados da Ingazeira
2. Araripina
3. Arcoverde
4. Belo Jardim
5. Pesqueira
6. Cabo
7. Caruaru
8. Carpina
9. Goiana
10. Garanhuns
11. Gravatá
12. Jaboatão
13. Limoeiro
14. Olinda
15. Ouricuri
16. Palmares
17. Paulista
18. Petrolina
19. Salgueiro
20. Santa Cruz do Capibaribe
21. Serra Talhada
22. Timbaúba
23. Vitória de Santo Antão
Quem desrespeitar a legislação:O motorista que for flagrado em vaga especial sem credencial, incorre no Artigo 181, inciso XVII do CTB, que prevê multa de R$ 53,20, além de computar 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
Fonte: http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1384:como-requerer-a-credencial-de-idosos-e-deficientes&catid=5:lorem-ipsum
Clique aqui para realizar o download do Termo de Responsabilidade e do Requerimento de Credencial.
Em Pernambuco, a Legislação foi regulamentada pela Resolução 009, do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). As vagas devem representar 2% para deficientes e pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, acidentados) e 5% para idosos (consideradas pela resolução 009/CETRAN as pessoas com 60 anos ou mais)
Como requerer a credencial:Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito como Caruaru, Recife, Petrolina, Jaboatão e Olinda (são 26 deles no total), os cidadãos devem procurar os órgãos de trânsito para requerer o documento, que é emitido gratuitamente, mediante apresentação de originais e cópias de:
Idosos – comprovante de endereço, CPF e RG.
Deficientes – comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico.
Pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, pessoas acidentadas) - comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico
Nas cidades que não dispõem do serviçoOs deficientes e idosos podem procurar as seguintes unidades do Detran-PE:
• Sede
• Lojas dos Shoppings Recife, Plaza, Tacaruna, Guararapes, Norte e Caruaru
• Expressos Cidadão do Cordeiro, Afogados, Boa Vista, Olinda, Petrolina e Caruaru
• Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (Ciretrans), localizadas nas seguintes cidades:
1. Afogados da Ingazeira
2. Araripina
3. Arcoverde
4. Belo Jardim
5. Pesqueira
6. Cabo
7. Caruaru
8. Carpina
9. Goiana
10. Garanhuns
11. Gravatá
12. Jaboatão
13. Limoeiro
14. Olinda
15. Ouricuri
16. Palmares
17. Paulista
18. Petrolina
19. Salgueiro
20. Santa Cruz do Capibaribe
21. Serra Talhada
22. Timbaúba
23. Vitória de Santo Antão
Quem desrespeitar a legislação:O motorista que for flagrado em vaga especial sem credencial, incorre no Artigo 181, inciso XVII do CTB, que prevê multa de R$ 53,20, além de computar 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
Fonte: http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1384:como-requerer-a-credencial-de-idosos-e-deficientes&catid=5:lorem-ipsum
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
HABITAÇÃO
Adequando-se a previsão do art. 38, inc. I do Estatuto do Idoso, o projeto Minha Casa, MInha Vida passou a reservar o mínimo de 3% das unidades habitacionais disponibilizadas pelo projeto a este segmento da população.
Mesmo percentual é destinado para atender pessoas com deficiência ou suas famílias.
Conheça a previsão do Estatuto do Idoso:
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;
I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;
Assinar:
Postagens (Atom)