O Ministério Publico de Pernambuco (MPPE), através do
seu representante, promotor de Justiça Maviael de Souza da Promotoria de
Defesa do Consumidor da Capital, recomenda a empresa Sul América que
suspenda os reajustes aplicados aos seus consumidores.
No texto da recomendação o promotor explica a decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de declarar nulas as
cláusulas de reajustes por idade dos planos de saúde de idosos, pois
afronta o Estatuto do Idoso que proíbe o aumento da cobrança de valores
diferenciados em razão da idade, aumentando a proteção dos mesmos nos
casos de reajustes de planos de saúde.
Portanto, recomenda-se que a Sul América suspenda os
reajustes aplicados, realize o atendimento normal ao idoso, que vai
voltar a pagar o valor da mensalidade de quando completou 60 anos,
acrescida apenas dos índices inflacionários. A providências devem ser
tomadas de imediato, já que trata-se da saúde do consumidor, a omissão
no atendimento implica responsabilidade civil e criminal dos
responsáveis pelo plano de saúde e seus profissionais de saúde.
O não cumprimento da recomendação implicara em medidas
judiciais – Ação Civil Pública – Criminal, cabíveis para a resolução
dos casos de negativa de assistência.
Fonte: http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20120124_idosos
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